JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra com superfície de 46.194,06m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada no perímetro urbano do Distrito do Capão Redondo, no Município de São Paulo, conforme consta no processo provisório nº 575812076 e protocolo nº 204.221/07, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: "Imóvel localizado à R. Ana Aslan - Distrito Capão Redondo - Município São Paulo; matriculado sob nº 332815 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Ana Aslan, na divisa com o prédio nº 650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), distante 153,28m do ponto de cruzamento dos alinhamentos prediais da Rua Ana Aslan com a Avenida Dom Rodrigo Sanches; daí segue 391,89m, confrontando com a Rua Ana Aslan, passando pelos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, até encontrar o ponto 11, com os seguintes dados: do ponto 1 ao 2, azimute 257º52'47'' e distância 20,40m; do ponto 2 ao 3, azimute 263º16'08'' e distância 48,13m; do ponto 3 ao 4, azimute 259º39'52'' e distância 101,86m; do ponto 4 ao 5, azimute 258º50'49'' e distância 47,47m; do ponto 5 ao 6, azimute 246º50'46'' e distância 32,52m; do ponto 6 ao 7, azimute 234º15'14'' e distância 23,88m; do ponto 7 ao 8, azimute 208º13'27'' e distância 12,94m; do ponto 8 ao 9, azimute 203º53'54'' e distância 18,96m; do ponto 9 ao 10, azimute 206º00'37'' e distância 35,60m; do ponto 10 ao 11, azimute 194º59'55'' e distância 50,13m. Do ponto 11 deflete à esquerda e segue 138,38m, com azimute de 120º52'38'', confrontando com os lotes 1 e 3 da quadra 7 e com os lotes 1 e 2 da quadra 3, ambas as quadras do Loteamento Parque Aliança, até encontrar o ponto 12; daí deflete à esquerda e segue 13,06, com azimute de 45º51'43'', confrontando com os lotes 2 e 2A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 13; daí deflete à esquerda e segue 15,03m, com azimute de 30º07'39'', confrontando com os lotes 3 e 3A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 14; daí deflete à direita e segue 30,01m, com azimute de 32º24'51'', confrontando com os lotes 4, 4A, 5 e 5A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 15; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue 7,41m, com azimute de 30º27'42'', confrontando com o lote 6 da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 16; daí deflete à esquerda e segue 7,50m, com azimute de 24º21'14'', confrontando com o lote 6A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 17; daí deflete à esquerda e segue 11,00m, com azimute de 5º21'29'', confrontando com o lote 7 da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 18; daí deflete à direita e segue 34,00m, com azimute de 22º08'20'', confrontando com o final da Rua Pethion de Vilar e com o lote 10A da quadra G do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 19; daí deflete à direita e segue 143,05m, com azimute de 103º36'52'', confrontando com os lotes 10, 9A, 9, 8A, 8, 7A, 7, 5A, 5, 4A, 4, 3A, 3, 2A, 2, 1A e 1 respectivamente da quadra G do Loteamento Jardim das Rosas e com o Espaço Livre nº1, até encontrar o ponto 20; daí deflete à esquerda e segue 12,81m, com azimute de 357º24'48'', confrontando com a Rua Guapó, até encontrar o ponto 21; daí deflete ligeiramente à direita e segue 33,10m, com azimute de 358º47'54', confrontando com o lote 1 da quadra E do Loteamento Jardim das Rosas e com o final da Rua Cesar Bierrembach, até encontrar o ponto 22; daí deflete à esquerda e segue 26,91m, com azimute de 356º41'13'', confrontando com o lote 1 da quadra F do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 23; daí deflete à direita e segue 53,07m, com azimute 00º38'34'', confrontando com o prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 24; daí deflete à esquerda e segue 2,73m, com azimute de 277º14'08'', confrontando ainda com o prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 25; daí deflete à direita e segue 48,69m, com azimute de 359º34'34'', confrontando ainda com o referido prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 1, inicial; encerrando a área de 46.194,06m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |