GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.015, de 20 de maio de 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Distrito do Capão Redondo, no Município de São Paulo, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra com superfície de 46.194,06m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada no perímetro urbano do Distrito do Capão Redondo, no Município de São Paulo, conforme consta no processo provisório nº 575812076 e protocolo nº 204.221/07, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: "Imóvel localizado à R. Ana Aslan - Distrito Capão Redondo - Município São Paulo; matriculado sob nº 332815 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Ana Aslan, na divisa com o prédio nº 650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), distante 153,28m do ponto de cruzamento dos alinhamentos prediais da Rua Ana Aslan com a Avenida Dom Rodrigo Sanches; daí segue 391,89m, confrontando com a Rua Ana Aslan, passando pelos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, até encontrar o ponto 11, com os seguintes dados: do ponto 1 ao 2, azimute 257º52'47'' e distância 20,40m; do ponto 2 ao 3, azimute 263º16'08'' e distância 48,13m; do ponto 3 ao 4, azimute 259º39'52'' e distância 101,86m; do ponto 4 ao 5, azimute 258º50'49'' e distância 47,47m; do ponto 5 ao 6, azimute 246º50'46'' e distância 32,52m; do ponto 6 ao 7, azimute 234º15'14'' e distância 23,88m; do ponto 7 ao 8, azimute 208º13'27'' e distância 12,94m; do ponto 8 ao 9, azimute 203º53'54'' e distância 18,96m; do ponto 9 ao 10, azimute 206º00'37'' e distância 35,60m; do ponto 10 ao 11, azimute 194º59'55'' e distância 50,13m. Do ponto 11 deflete à esquerda e segue 138,38m, com azimute de 120º52'38'', confrontando com os lotes 1 e 3 da quadra 7 e com os lotes 1 e 2 da quadra 3, ambas as quadras do Loteamento Parque Aliança, até encontrar o ponto 12; daí deflete à esquerda e segue 13,06, com azimute de 45º51'43'', confrontando com os lotes 2 e 2A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 13; daí deflete à esquerda e segue 15,03m, com azimute de 30º07'39'', confrontando com os lotes 3 e 3A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 14; daí deflete à direita e segue 30,01m, com azimute de 32º24'51'', confrontando com os lotes 4, 4A, 5 e 5A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 15; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue 7,41m, com azimute de 30º27'42'', confrontando com o lote 6 da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 16; daí deflete à esquerda e segue 7,50m, com azimute de 24º21'14'', confrontando com o lote 6A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 17; daí deflete à esquerda e segue 11,00m, com azimute de 5º21'29'', confrontando com o lote 7 da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 18; daí deflete à direita e segue 34,00m, com azimute de 22º08'20'', confrontando com o final da Rua Pethion de Vilar e com o lote 10A da quadra G do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 19; daí deflete à direita e segue 143,05m, com azimute de 103º36'52'', confrontando com os lotes 10, 9A, 9, 8A, 8, 7A, 7, 5A, 5, 4A, 4, 3A, 3, 2A, 2, 1A e 1 respectivamente da quadra G do Loteamento Jardim das Rosas e com o Espaço Livre nº1, até encontrar o ponto 20; daí deflete à esquerda e segue 12,81m, com azimute de 357º24'48'', confrontando com a Rua Guapó, até encontrar o ponto 21; daí deflete ligeiramente à direita e segue 33,10m, com azimute de 358º47'54', confrontando com o lote 1 da quadra E do Loteamento Jardim das Rosas e com o final da Rua Cesar Bierrembach, até encontrar o ponto 22; daí deflete à esquerda e segue 26,91m, com azimute de 356º41'13'', confrontando com o lote 1 da quadra F do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 23; daí deflete à direita e segue 53,07m, com azimute 00º38'34'', confrontando com o prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 24; daí deflete à esquerda e segue 2,73m, com azimute de 277º14'08'', confrontando ainda com o prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 25; daí deflete à direita e segue 48,69m, com azimute de 359º34'34'', confrontando ainda com o referido prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 1, inicial; encerrando a área de 46.194,06m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 21/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:47

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