GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar convênio de adesão aos Planos de Benefícios da SP-PREVCOM em nome do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.
Parágrafo único - Essa mesma autoridade poderá celebrar aditivos e distratos ao referido convênio de adesão.
Artigo 2º - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações serão responsáveis, no limite de suas atribuições, pelo:
I - repasse das contribuições previstas nos planos de custeio;
II - fornecimento de dados e informações referentes aos participantes dos planos de benefícios.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
OFÍCIO Nº 630-2012 - GS
Senhor Governador,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência projeto de Decreto que dispõe sobre a formalização do Convênio de Adesão a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, que autoriza o Secretário da Fazenda a celebrar o convênio de adesão aos Planos de Benefícios da SP-PREVCOM, em nome do Poder Executivo.
Com a publicação da Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012, foi instituído o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de São Paulo e criada a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar, nos termos das leis complementares federais nºs 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.
Visando maior agilidade no processo de implantação do Regime de Previdência Complementar, faz-se necessário instituir uma autoridade para assinar o Convênio de Adesão aos Planos de Previdência Complementar em nome do Poder Executivo.
Este projeto de Decreto trata também da responsabilidade dos órgãos conveniados, em repassar as contribuições previstas nos Planos de Custeio e fornecer os dados e informações referentes aos participantes dos Planos de Benefícios à SP-PREVCOM.
Assim, submeto a Vossa Excelência a presente proposta de Decreto que autoriza o Secretário da Fazenda a representar o Poder Executivo nos Convênios de Adesão aos Planos de Previdência Complementar da SP-PREVCOM.
Sem outro particular, aproveito a oportunidade para apresentar meus protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda |