GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.468, de 10 de março de 2005

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 49.377Legislação do Estado, nº 49.378Legislação do Estado e nº 49.379Legislação do Estado, todos de 14 de fevereiro de 2005,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XXVII, XXVIII e XXIX, no artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 e nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

    "XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;

    XXVIII - Penitenciária de Irapuru;

    XXXIX - Penitenciária de Tupi Paulista.". - retificação abaixo -

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

    CLÁUDIO LEMBO

    Retificação do D.O. de 11-3-2005

    Artigo 1º -

    No artigo 1º, leia-se: XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista.".


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 11/03/2005 - Retificação em 31/03/2005
Atualizado em: 17/01/2011 11:10

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