GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018

Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 49.723, de 24 de junho de 2005 Legislação do Estado.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do artigo 90:

Artigo 90 - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:; (NR)

II - o caput do artigo 93:

Artigo 93 - O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.. (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018 Legislação do Estado

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto nº 49.723, de 24 de junho de 2005 Legislação do Estado;

II o Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 Legislação do Estado;

III o inciso VIII do artigo 8º e a Seção IV do Capítulo IX do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 23/06/2018
Atualizado em: 10/04/2019 15:12

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