GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado no subquadro de cargos confiança, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, constante do anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002 , um cargo de Assessor Especial da Presidência.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.219, de 05 de novembro de 2003. 
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