GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.718, de 18 de março de 2003

Cria cargo no Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, fixado pelo Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002 e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado no subquadro de cargos confiança, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, constante do anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002 Legislação do Estado, um cargo de Assessor Especial da Presidência.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.219, de 05 de novembro de 2003. Legislação do Estado


Publicado em: 19/03/2003
Atualizado em: 06/11/2003 09:38

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