GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.510, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Economia e Planejamento


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Secretaria de Economia e Planejamento;

    II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

    III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

    IV - Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

    V - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

    VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

    VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

    VIII - Fundo de Desenvolvimento Regional;

    IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

    X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

    III - Coordenadoria de Orçamento;

    IV - Coordenadoria de Administração;

    V - Unidade de Assessoria Econômica;

    VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

    VII - Unidade de Articulação com Municípios;

    VIII - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.575, de 4 de maio de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 53.406, de 10 de setembro de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 11/09/2008 14:22

51.510.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'