Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
V - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
VIII - Fundo de Desenvolvimento Regional;
IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Unidade de Assessoria Econômica;
VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de Articulação com Municípios;
VIII - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.575, de 4 de maio de 2005
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Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA