Retifica o artigo 1º do Decreto nº 43.269, de 2 de julho de 1998, que cria o Parque Estadual do Aguapeí, declara de utilidade pública as áreas necessárias, e dá providências correlatas. |
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 43.269, de 2 de julho de 1998, fica retificado na seguinte conformidade:
“Artigo 1º - Fica criado o Parque Estadual do Aguapeí, localizado nos Municípios de Castilho, Nova Independência, Guaraçaí, São João do Pau D’Alho, Monte Castelo e Junqueirópolis, perfazendo uma área de 9.043,9741 ha.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, em 16 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
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