Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 27.279,44m² (vinte e sete mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários a implantação de viaduto e alças de acesso do respectivo dispositivo, localizados no Município de Barrinha e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 98 + 600, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333) trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis este que constam pertencer a Usina Açucareira São Francisco S/A (área 1) e Usina Açucareira São Francisco S/A (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.98.1.D02/001Ø1 e DE-09.333.98.1.D02/002Ø1 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84.524/17/2001-ST do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - ÁREA 1: que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrito e confrontado: Começa no ponto "A", coordenadas E=316.069,2760, N=205.934,3836, na altura do km 98+410,398m, junto à cerca de divisa do DER com a Fazenda Santa Olinda; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Fazenda Santa Olinda; numa distância de 185,819m, com azimute de 223,681138º ou 223º40'52,10", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 209,704331º ou 209º42'15,59" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda; numa distância de 47,265m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 183,489212º ou 183º29'21,16" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 78,711m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 236,871168º ou 236º52'16,20" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 204,285m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 319,619607º ou 319º37'10,59" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 49,290m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 47,618968º ou 47º37'8,28" segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 486,757, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1052,128m de perímetro e uma superfície de 18.375,17m² (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
II - ÁREA 2: que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrito e confrontado: Começa no ponto "A", coordenadas E=315.641,3583, N=205.613,0718, na altura do Km 98+943,010m, junto à cerca de divisa do DER com a Fazenda Santa Olinda; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 193,539m, com azimute de 227,411585º ou 227º24'41,71", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 17,648359º ou 17º38'54,09" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda; numa distância de 76,200m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 322,703220º ou 322º42'11,59" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 35m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 62,664997º ou 62º39'53,99" segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a Barrinha, numa distância de 148,381m, até encontrar o ponto"E"; no ponto "E", com azimute de 130,178085º ou 130º10'41,11" segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a Barrinha, numa distância de 15,9669m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 187,127791º ou 187º07'40,05" segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a Barrinha, numa distância de 27,531, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando de 496,620m de perímetro e uma superfície de 8.904,27m² (oito mil, novecentos e quatro metros quadrados, vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN