GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.639, de 27 de março de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços do dispositivo de acesso a cidade de Barrinha, localizados no Município de Barrinha e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 98 + 600, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 27.279,44m² (vinte e sete mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários a implantação de viaduto e alças de acesso do respectivo dispositivo, localizados no Município de Barrinha e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 98 + 600, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333) trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis este que constam pertencer a Usina Açucareira São Francisco S/A (área 1) e Usina Açucareira São Francisco S/A (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.98.1.D02/001Ø1 e DE-09.333.98.1.D02/002Ø1 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84.524/17/2001-ST do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, a saber:

    I - ÁREA 1: que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrito e confrontado: Começa no ponto "A", coordenadas E=316.069,2760, N=205.934,3836, na altura do km 98+410,398m, junto à cerca de divisa do DER com a Fazenda Santa Olinda; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Fazenda Santa Olinda; numa distância de 185,819m, com azimute de 223,681138º ou 223º40'52,10", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 209,704331º ou 209º42'15,59" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda; numa distância de 47,265m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 183,489212º ou 183º29'21,16" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 78,711m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 236,871168º ou 236º52'16,20" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 204,285m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 319,619607º ou 319º37'10,59" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 49,290m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 47,618968º ou 47º37'8,28" segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 486,757, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1052,128m de perímetro e uma superfície de 18.375,17m² (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

    II - ÁREA 2: que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrito e confrontado: Começa no ponto "A", coordenadas E=315.641,3583, N=205.613,0718, na altura do Km 98+943,010m, junto à cerca de divisa do DER com a Fazenda Santa Olinda; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 193,539m, com azimute de 227,411585º ou 227º24'41,71", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 17,648359º ou 17º38'54,09" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda; numa distância de 76,200m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 322,703220º ou 322º42'11,59" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Olinda, numa distância de 35m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 62,664997º ou 62º39'53,99" segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a Barrinha, numa distância de 148,381m, até encontrar o ponto"E"; no ponto "E", com azimute de 130,178085º ou 130º10'41,11" segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a Barrinha, numa distância de 15,9669m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 187,127791º ou 187º07'40,05" segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a Barrinha, numa distância de 27,531, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando de 496,620m de perímetro e uma superfície de 8.904,27m² (oito mil, novecentos e quatro metros quadrados, vinte e sete decímetros quadrados).

    Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/03/2002
Atualizado em: 27/05/2003 12:33

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