GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.116, de 13 de março de 2009

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Mariápolis, que declarou Situação de Emergência no Município


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 5, de 27 de janeiro de 2009, que declarou Situação de Emergência no Município de Mariápolis, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.226, de 9 de abril de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 14/03/2009
Atualizado em: 13/04/2009 10:25

54.116.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'