GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.533, de 31 de janeiro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de "booster", integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Cedro do Líbano, zona urbana do Município e Comarca de Franco da Rocha, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de "booster", integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Cedro do Líbano, Município e Comarca de Franco da Rocha, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ERBE-283/04, e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 0105/012, constante do Processo S.E.R.H.S-1357/2006, medindo 221,23m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), pertencente à empresa ADIPLAN - Incorporadora Ltda, assim descrita: "área 1 (M47 - M61 - M48 - M49 - M47) = 221,23m² (titulada), situada na futura via de acesso à Rua Francisco Grecco, designada como lote "C", desmembrada do Lote 43-A, desdobrada do Lote Rural 43, da planta F.69, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Belém e Cachoeira, nas proximidades do Km. 113, da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, em zona urbana do Município e Comarca de Franco da Rocha, pertencente a matrícula 64.299 do CRI de Franco da Rocha, representada no desenho SABESP CAD 020 04-MNE, que tem início no ponto M47, confrontando com o Lote D (futura via de acesso), atual Avenida Israel; segue no rumo 50º04'42"SW e distância de 20,02m confrontando com o Lote D (futura via de acesso) até o ponto M61; deflete à esquerda no rumo de 45º15'31"SW e distância de 15,07m, confrontando com o Lote D (futura via de acesso) até o ponto M48; deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Euzébio em curva de raio = 137,73m e desenvolvimento de 17,58m confrontando com o lote 31 de propriedade de Antonio Nunes, até o ponto M49; deflete à esquerda no rumo de 18º53'28"NE e distância de 30,41m confrontando com o Lote D (futura via de acesso) até o ponto M47, início desta descrição, encerrando uma área de 221,23m².".

    Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 01/02/2007
Atualizado em: 01/02/2007 10:34

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