Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de "booster", integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Cedro do Líbano, zona urbana do Município e Comarca de Franco da Rocha, e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de "booster", integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Cedro do Líbano, Município e Comarca de Franco da Rocha, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ERBE-283/04, e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 0105/012, constante do Processo S.E.R.H.S-1357/2006, medindo 221,23m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), pertencente à empresa ADIPLAN - Incorporadora Ltda, assim descrita: "área 1 (M47 - M61 - M48 - M49 - M47) = 221,23m² (titulada), situada na futura via de acesso à Rua Francisco Grecco, designada como lote "C", desmembrada do Lote 43-A, desdobrada do Lote Rural 43, da planta F.69, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Belém e Cachoeira, nas proximidades do Km. 113, da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, em zona urbana do Município e Comarca de Franco da Rocha, pertencente a matrícula 64.299 do CRI de Franco da Rocha, representada no desenho SABESP CAD 020 04-MNE, que tem início no ponto M47, confrontando com o Lote D (futura via de acesso), atual Avenida Israel; segue no rumo 50º04'42"SW e distância de 20,02m confrontando com o Lote D (futura via de acesso) até o ponto M61; deflete à esquerda no rumo de 45º15'31"SW e distância de 15,07m, confrontando com o Lote D (futura via de acesso) até o ponto M48; deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Euzébio em curva de raio = 137,73m e desenvolvimento de 17,58m confrontando com o lote 31 de propriedade de Antonio Nunes, até o ponto M49; deflete à esquerda no rumo de 18º53'28"NE e distância de 30,41m confrontando com o Lote D (futura via de acesso) até o ponto M47, início desta descrição, encerrando uma área de 221,23m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
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