GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.231, de 3 de novembro de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, os imóveis necessários à implantação de estações, ventilações, saídas de emergência e vias elevadas da Linha 2-Verde, no Município de Guarulhos, e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados entre a Avenida Educador Paulo Freire e a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no Município e Comarca de Guarulhos, identificados nas plantas DE-2.41.03.74/1E1-100–Rev. 0, DE-2.41.04.00/1E1-100-Rev. 0, DE-2.41.05.74/1E1-100-Rev. 0, DE-2.41.06.00/1E1-100-Rev. 0 e DE-2.41.07.74/1E1-100-Rev. 0, constantes dos autos do Processo DE–MSP2–02/2022, necessários à implantação de estações, ventilações, saídas de emergência e vias elevadas da Linha 2-Verde, no referido Município, os quais se encontram dentro dos perímetros a seguir descritos: I - Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 13-14-15-16-17-18-19-21-22-23-24-25-26-13, bloco 20245, com área de 2.286,74m² (dois mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (21,21m), linha 14-15 (10,09m), linha 15-16 (193,47m), linha 16-17 (24,59m), linha 17-18 (13,36m) e linha 18-19 (9,37m), todas confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua São Pedro; linha 19-21 (9,99m), confrontando com a Rua Maria Conceição; linha 21-22 (3,57m), linha 22-23 (23,94m), linha 23-24 (189,12m), linha 24-25 (11,41m) e linha 25-26 (2,56m), todas confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua São Pedro; e linha 26-13 (18,02m), confrontando com o remanescente da Rua São Pedro; II - Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, bloco 20246, com área de 19.357,33m² (dezenove mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (90,17m), no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 2-3 (48,08m), linha 3-4 (40,67m) e linha 4-5 (116,83m), todas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 5-6 (81,28m), linha 6-7 (231,99m), linha 7-8 (9,82m) e linha 8-9 (42,55m), todas confrontando com o imóvel nº 124 da Rua Cabo João Teruel; linha 9-10 (12,05m), linha 10-11 (9,82m) e linha 11-12 (7,56m), todas no alinhamento da Rua Cabo João Teruel; linha 12-13 (174,06m), linha 13-14 (21,21m), linha 14-15 (10,09m), linha 15-16 (193,47m), linha 16-17 (24,59m), linha 17-18 (13,36m) e linha 18-19 (9,37m), todas confrontando com o alinhamento da Rua São Pedro; linha 19-20 (12,02m), confrontando com o imóvel nº 442 da Rua Maria Conceição; e linha 20-1 (78,50m), confrontando com o imóvel nº 04 da Avenida Educador Paulo Freire; III - Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 21-22-23-24-25-26-27-28-21, bloco 20247, com área de 3.691,69m² (três mil seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 21-22 (3,57m), linha 22-23 (23,94m), linha 23-24 (189,12m), linha 24-25 (11,41m), linha 25-26 (2,56m) e linha 26-27 (4,54m), todas no alinhamento ímpar da Rua São Pedro; linha 27-28 (6,64m) e linha 28-21 (212,42m), ambas no alinhamento da Rua Maria Conceição; IV - Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 29-30-31-32-29, bloco 20305, com área de 1.068,70m² (um mil e sessenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber: linha 29-30 (25,44m), confrontando com o leito do Rio Cabuçu; linha 30-31 (51,85m), confrontando com o remanescente da margem do Rio Cabuçu; linha 31-32 (27,57m), no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 32-29 (47,82m), confrontando com o remanescente da margem do Rio Cabuçu; V - Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20248, com área de 919,27m² (novecentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (26,07m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 2-3 (35,49m), confrontando com o imóvel nº 3674 da Avenida Guarulhos; linha 3-4 (5,50m), linha 4-5 (15,59m) e linha 5-6 (1,37m), todas confrontando com os fundos dos imóveis pares da Rua Antonio Liessi; e linha 6-1 (47,77m), confrontando com o imóvel nºs 3614 e 3590 da Avenida Guarulhos; VI - Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-7, bloco 20249, com área de 9.415,65m² (nove mil quatrocentos e quinze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (49,09m), no alinhamento da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 8-9 (29,55m), linha 9-10 (15,46m), linha 10-11(5,81m), linha 11-12 (21,99m) e linha 12-13 (45,30m), todas confrontando com o imóvel nº 3855 da Avenida Guarulhos; linha 13-14 (30,14m), linha 14-15 (29,10m) e linha 15-16 (52,95m), todas no alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 16-17 (4,64m), linha 17-18 (110,38m) e linha 18-7 (8,08m), todas no alinhamento da Rua Joaquim Izidoro da Silva; VII - Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-19, bloco 20250, com área de 5.705,97m² (cinco mil setecentos e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (25,12m) e linha 20-21 (10,39m), ambas confrontando com o imóvel nº 137 da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 21-22 (105,16m), linha 22-23 (11,53m) e linha 23-24 (5,34m), todas no alinhamento da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 24-25 (53,18m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 25-26 (76,93m) e linha 26-19 (44,37m), ambas confrontando com o imóvel nº 3649 da Avenida Guarulhos; VIII - Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 21-7-18-17-16-24-23-22-21, bloco 20251, com área de 793,61m² (setecentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 21-7 (12,49m), confrontando com o remanescente da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 7-18 (8,08m), linha 18-17 (110,38m) e linha 17-16 (4,64m), todas confrontando com os imóveis da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 16-24 (12,50m), confrontando com o alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 24-23 (5,34m), linha 23-22 (11,53m) e linha 22-21 (105,16m), todas confrontando com os imóveis da Rua Joaquim Izidoro da Silva; IX - Planta DE-2.41.05.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 3-9-10-8-2-3, bloco 20252, com área de 607,47m² (seiscentos e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 3-9 (9,89m) e linha 9-10 (12,26m), ambas no alinhamento da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 10-8 (23,52m), confrontando com a Praça sem nome da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; e linha 8-2 (20,21m), no alinhamento da Rua Anton Philips; X - Planta DE-2.41.05.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-8-10-9-3-4-5-6-7-1, bloco 20252A, com área de 618,94m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,00m), confrontando com o remanescente da Rua Anton Philips; linha 2-8 (20,21m), confrontando com os imóveis da Rua Anton Philips; linha 8-10 (23,52m), confrontando com o remanescente da Praça sem nome da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 10-9 (12,26m) e linha 9-3 (9,89m), ambas confrontando com os imóveis da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 3-4 (6,00m), confrontando com o remanescente da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 4-5 (10,61m), linha 5-6 (21,68m) e linha 6-7 (28,07m), todas confrontando com o remanescente da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; e linha 7-1 (34,90m), confrontando com o remanescente da Rua Anton Philips; XI - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 50-51-52-53-54-50, bloco 20253, com área de 157,89m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 50-51 (23,79m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 51-52 (6,15m) e linha 52-53 (10,56m), ambas confrontando com o imóvel nº 2598 da Avenida Guarulhos; e linha 53-54 (7,94m) e linha 54-50 (9,92m), ambas no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; XII - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 55-56-57-58-55, bloco 20254, com área de 1.655,00m² (um mil seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 55-56 (37,79m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 56-57 (42,36m), no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; linha 57-58 (71,30m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 07 da Rua Soldado Antonio Martins Oliveira; e linha 58-55 (30,73m), no alinhamento da Rua Soldado Antonio Martins Oliveira; XIII - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-35-36-37, bloco 20255, com área de 6.848,16m² (seis mil oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), a saber: linha 37-38 (32,71m), linha 38-39 (35,27m), linha 39-40 (25,41m) e linha 40-41 (19,71m), todas no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; linha 41-42 (6,36m), linha 42-43 (15,80m), linha 43-44 (17,87m) e linha 44-45 (14,23m), todas no alinhamento ímpar da Rua Genaro Vigorito; linha 45-46 (16,74m), linha 46-47 (24,14m), linha 47-48 (20,16m) e linha 48-49 (17,19m), todas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; linha 49-35 (4,62m), na curva de concordância entre a Rua José Sarraceni e a Rua Internacional; e linha 35-36 (82,39m) e linha 36-37 (9,16m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Internacional; XIV - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-27, bloco 20256, com área de 8.067,45m² (oito mil e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 27-28 (84,65m) e linha 28-29 (21,48m), ambas no alinhamento par da Avenida Guarulhos; linha 29-30(22,33m), confrontando com a Rodovia Presidente Dutra; linha 30-31 (96,92m), no alinhamento par da Rua Internacional; linha 31-32 (0,87m), linha 32-33 (10,72m) e linha 33-34 (121,57m), todas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; e linha 34-27 (20,83m), na curva de concordância entre a Rua José Sarraceni e a Avenida Guarulhos; XV - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 7-8-9-10-11-6A-12-13-14-15-16-7, bloco 20257, com área de 5.547,78m² (cinco mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (8,74m), linha 8-9 (47,37m) e linha 9-10 (8,99m), todas no alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Olivetti; linha 10-11 (15,75m), na curva de concordância entre a Rua Engenheiro Camilo Olivetti e a Rua sem nome; linha 11-6A (49,90m), linha 6A-12 (15,05m), linha 12-13 (27,19m) e linha 13-14 (32,94m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 14-15 (1,76m), na curva de concordância entre a Rua sem nome e a Rua José Sarraceni; e linha 15-16 (37,47m) e linha 16-7 (54,00m), ambas no alinhamento da Rua José Sarraceni; XVI - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20258, com área de 526,00m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados), a saber: linha 1-2 (2,95m), linha 2-3 (39,23m), linha 3-4 (0,95m), linha 4-5 (28,48m), linha 5-6 (3,93m) e linha 6-1 (17,15m), todas confrontando com os imóveis da Rua sem nome; XVII - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-17, bloco 20259, com área de 7.831,77m² (sete mil oitocentos e trinta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (18,59m), na curva de concordância entre a Rua José Sarraceni e a Rua sem nome; linha 18-19 (29,50m), linha 19-20 (12,45m) e linha 20-21 (24,52m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 21-22 (47,14m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 83 da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 22-23 (22,16m), linha 23-24 (1,05m) e linha 24-25 (107,99m), todas no alinhamento da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 25-26 (9,55m), na curva de concordância entre a Avenida Carlos Ferreira Endres e a Rua José Sarraceni; e linha 26-17 (103,87m), no alinhamento da Rua José Sarraceni; XVIII - Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 30-37-36-35-49-48-47-46-45-7-16-15-14-13-12-6A-6-5-4-3-21-20-19-18-17-26-25-27-34-33-32-31-30, bloco 20260, com área de 5.581,63m² (cinco mil quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 30-37 (11,07m), no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; linha 37-36 (9,16m) e linha 36-35 (82,39m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Internacional; linha 35-49 (4,62m), na curva de concordância entre a Rua Internacional e a Rua José Sarraceni; linha 49-48 (17,19m), linha 48-47 (20,16m), linha 47-46 (24,14m) e linha 46-45 (16,74m), todas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; linha 45-7 (19,27m), confrontando com a Rua Genaro Vigorito; linha 7-16 (54,00m) e linha 16-15 (37,47m), ambas confrontando com os imóveis da Rua José Sarraceni; linha 15-14 (1,76m), na curva de concordância entre a Rua sem nome e a Rua José Sarraceni; linha 14-13 (32,94m), linha 13-12 (27,19m) e linha 12-6A (15,05m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 6A-6 (12,30m), confrontando com o remanescente da Rua sem nome; linha 6-5 (3,93m) e linha 5-4 (28,48m), ambas no alinhamento da Rua sem nome; linha 4-3 (0,95m) e linha 3-21 (14,99m), ambas confrontando com o remanescente da Rua sem nome; linha 21-20 (24,52m), linha 20-19 (12,45m) e linha 19-18 (29,50m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 18-17 (18,59m), na curva de concordância entre a Rua sem nome e a Rua José Sarraceni; linha 17-26 (103,87m), no alinhamento par da Rua José Sarraceni; linha 26-25 (9,55m), na curva de concordância entre a Avenida Carlos Ferreira Endres e a Rua José Sarraceni; linha 25-27 (43,60m), na curva de concordância da Avenida Guarulhos e a Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 27-34 (20,83m), na curva de concordância entre a Avenida Guarulhos e a Rua José Sarraceni; linha 34-33 (121,57m) e linha 33-32 (10,72m), ambas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; linha 32-31 (0,87m), na curva de concordância entre a Rua Internacional e a Rua José Sarraceni; e linha 31-30 (96,92m), no alinhamento par da Rua Internacional; XIX- Planta DE-2.41.07.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20261, com área de 992,96m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,44m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Guarulhos; linha 2-3 (58,55m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 3-4 (46,64m), confrontando com o imóvel nº 1773 da Avenida Guarulhos e nº 1592 da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; e linha 4-1 (67,11m), no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco. Artigo 2º – Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Artigo 4º – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 04/11/2022 |
Atualizado em: 04/11/2022 10:47 |
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