GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.867, de 9 de maio de 2000

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº 43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, e nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1999.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Vide Decreto nº 48.581, de 1º de abril de 2004 Legislação do Estado

    (*) Vide Decreto nº 48.714, de 14 de junho de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 10/05/2000
Atualizado em: 15/06/2004 14:06

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