GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando restabelecida a redação original conferida à Cláusula Terceira da minuta-padrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010 .
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN |