GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.969, de 15 de março de 2013

Revoga dispositivo que especifica do Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando restabelecida a redação original conferida à Cláusula Terceira da minuta-padrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/03/2013
Atualizado em: 18/03/2013 15:38

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