GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.619, de 10 de janeiro de 2008

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o inciso XXII no artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado, nº 49.605, de 17 de maio de 2005 Legislação do Estado, e nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"XXII - Penitenciária III de Hortolândia.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 11/01/2008
Atualizado em: 13/03/2009 12:38

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