GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 69.853, de 10 de setembro de 2025
"I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento a projetos de investimento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a modalidade de equalização relativa a operações de crédito destinadas a investimentos no projeto;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012 .
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |