GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.640, de 23 de junho de 2017 |
Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A denominação das Coordenadorias adiante indicadas, previstas no artigo 3º, incisos VI a VIII, do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 I – de Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE para Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE; II – de Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica – CTG para Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC; III – de Coordenadoria Geral de Administração – CGA para Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP. Artigo 2º - As unidades a seguir indicadas, previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 I – o Gabinete do Secretário: a) com a denominação alterada para Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, o Departamento de Gestão de Projetos previsto no artigo 10, inciso IV; b) o Departamento de Orçamento e Finanças previsto no artigo 11, inciso II; II – a Coordenadoria da Administração Financeira, o Departamento de Entidades Descentralizadas previsto no artigo 9º, inciso IV; III - a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados: a) o Departamento de Suprimentos e Infraestrutura previsto no artigo 11, inciso III; b) os Centros Regionais de Administração previstos no artigo 11, inciso IV; IV – a Coordenadoria de Gestão de Pessoas: a) a Escola Fazendária do Estado de São Paulo – FAZESP prevista no artigo 10, inciso I; b) com a denominação de Departamento de Planejamento e de Gestão Estratégica de Pessoas – DPGEP, o Departamento de Gestão Estratégica previsto no artigo 10, inciso II, observado o disposto no inciso V deste artigo; V – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, com a denominação alterada para Centro de Gestão de Estratégia, o Centro de Planejamento Estratégico previsto no artigo 10, inciso II, alínea “a”. Artigo 3º - As atribuições previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 I - o Gabinete do Secretário, as previstas: a) no artigo 94, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, IV e V, alínea “a”; b) no artigo 117, quanto ao planejamento e execução orçamentária e financeira; II - a Coordenadoria da Administração Financeira, as previstas no artigo 79, incisos I, alínea “b”, e VII a IX; III - a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados, as previstas no artigo 117, quanto a suprimentos, infraestrutura, apoio logístico e apoio à gestão de contratos às unidades da Pasta; IV – a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a prevista no artigo 94, inciso III, alínea “c”; V – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, as previstas no artigo 101, incisos I a VI, alíneas “a” a “c”, VII, IX e X; VI - o Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria da Administração Financeira, as previstas no artigo 92. Artigo 4º - O Coordenador de Serviços e Tecnologia Compartilhados passa a ser o dirigente da frota da Secretaria da Fazenda. Artigo 5º - As competências previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 I - o Coordenador de Serviços e Tecnologia Compartilhados, as previstas nos artigos 151 e 192; II - o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, a prevista no artigo 150. Artigo 6º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 I – o artigo 103: “Artigo 103 – O Centro de Suporte à Gestão tem as seguintes atribuições: I – apoiar as atividades relativas à gestão estratégica de pessoas e competências, em colaboração com a FAZESP; II – desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes, normas, procedimentos, instrumentos, padrões e melhores práticas para, além de outras atividades afins, a gestão estratégica de pessoas.”; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 II - o “caput” do artigo 146: “Artigo 146 – Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem os incisos IV a VI e VIII do artigo 3º deste decreto, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:”. (NR) Artigo 7º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 24/06/2017 |
Atualizado em: 25/03/2019 16:04 |
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