GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008

Dá nova redação à alínea "g" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A alínea "g" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) Secretaria de Comunicação;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 31/01/2008
Atualizado em: 22/03/2012 12:06

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