GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº46.465, de 28 de dezembro de 2001 , que autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a cessão de posse do imóvel que especifica, situado no Município de Osasco, destinado à instalação de unidade prisional.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
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