GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.379, de 5 de setembro de 2008

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes - CEDATT e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 Legislação do Estado, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado, e nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, as alíneas "p", "q" e "r", com a seguinte redação:

"p) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;

q) Associação Brasileira de Transportes e Logística de Produtos Perigosos - ABTLP;

r) Centro de Experimentação e Segurança Rodoviária - CESVI.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 06/09/2008
Atualizado em: 22/03/2012 12:11

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