GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.588, de 7 de junho de 2024

Dispõe sobre o Brasão e a Logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - São símbolos representativos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC:

I - o Brasão;

II - a Logomarca.

Parágrafo único - Os símbolos representativos de que trata o artigo 1º deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas.

Artigo 2º - O Brasão e a Logomarca previstos neste decreto são de uso exclusivo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC e de seus servidores no desempenho de suas atribuições legais, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.

Artigo 3º - Os servidores da SPTC não poderão fazer uso do Brasão e da Logomarca fora do ambiente e situações de trabalho.

Artigo 4º - As características do Brasão e da Logomarca previstas neste decreto não poderão ser alteradas.

Artigo 5º - Portaria do Superintendente da SPTC disporá sobre o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica de São Paulo.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.812, de 16 de maio de 2007 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: Anexos constantes para download


Publicado em: 10/06/2024
Atualizado em: 10/06/2024 12:53

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