GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.120, de 24 de abril de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados no Município de Araçariguama, na Estrada Municipal Spina, continuação da Rodovia Lívio Tagliassachi, na altura do km 54 da Rodovia Castelo Branco, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 251.139,38m² (duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), conforme identificados no processo SAP-85/2010, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e E=283.570,510m, situado a 5.800,00m a direita da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco (SP-280), altura do km 54, sentido interior; deste, segue com azimute de 90°15'06" e distância de 298,08m, confrontando neste trecho com a estrada municipal Spina até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.210,600m e E=283.868,590m; deste, segue com azimute de 171°06'42" e distância de 105,04m, confrontando neste trecho com o Sítio Pé de Morro, até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.106,820m e E=283.884,820m; deste, segue com azimute de 248°56'39" e distância de 195,78m, confrontando neste trecho com o Sítio Pé de Morro, até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.036,480m e E=283.702,110m; deste, segue com azimute de 180°11'48" e distância de 253,66m, confrontando neste trecho com Sítio Pé de Morro, até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.782,820m e E=283.701,239m; deste, segue com azimute de 269°56'43" e distância de 586,22m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 1.993, até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.782,260m e E=283.115,020m; deste, segue com azimute de 10°12'08" e distância de 409,72m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 1.993, até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.185,500m e E=283.187,590m; deste, segue com azimute de 98°32'36" e distância de 70,21m, confrontando neste trecho com estrada municipal Spina, até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.175,070m e E=283.257,020m; deste, segue com azimute de 85°44'27" e distância de 130,61m, confrontando neste trecho com estrada municipal Spina, até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.184,770m e E=283.387,270m; deste, segue com azimute de 81°34'30" e distância de 185,24m, confrontando neste trecho com estrada municipal Spina, até o vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e E=283.570,510m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° (sul), tendo como o Datum o WGS 84 e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados conforme polígono ideal de implantação definido graficamente.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.021, de 26 de dezembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 25/04/2013
Atualizado em: 06/01/2014 15:30

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