GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.148, de 10 de dezembro de 2009

Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 24.961, de 10 de abril de 1986.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/12/2009
Atualizado em: 11/12/2009 12:29

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