GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.758, de 13 de maio de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, do Município de Areiópolis, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso por prazo indeterminado, do Município de Areiópolis, com destino à instalação da Escola Estadual Prof. Pedro Augusto Barreto, imóvel situado na Rua Coronel Francisco Rodrigues, nº 380, destinado ao ensino médio.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/05/2002
Atualizado em: 28/05/2003 12:06

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