GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso por prazo indeterminado, do Município de Areiópolis, com destino à instalação da Escola Estadual Prof. Pedro Augusto Barreto, imóvel situado na Rua Coronel Francisco Rodrigues, nº 380, destinado ao ensino médio.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
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