GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.752, de 24 de janeiro de 2012

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XL do artigo 5º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XL - Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM);". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 5º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, os incisos CVII e CVIII, com a seguinte redação:

"CVII - Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);

CVIII - Centro de Comunicação Social (CComSoc).".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 25/01/2012
Atualizado em: 05/04/2012 11:58

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