GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.086, de 29 de outubro de 2004

Altera a vinculação do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO, vinculado à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

    Artigo 2º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 2º - Compete ao Secretário de Economia e Planejamento dar posse aos membros do Conselho de Orientação.". (NR)

    Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/10/2004
Atualizado em: 01/11/2004 14:36

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