Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para 27 de outubro se revela conveniente para o servidor e para a Administração,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2003 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 27 de outubro de 2003 - segunda-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 47.661, de 18 de fevereiro de 2003 .
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN