GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.168, de 21 de outubro de 2003

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2003 e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";

    Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para 27 de outubro se revela conveniente para o servidor e para a Administração,

    Decreta:

    Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2003 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 27 de outubro de 2003 - segunda-feira.

    Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 47.661, de 18 de fevereiro de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/10/2003
Atualizado em: 22/10/2003 10:33

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