GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.235, de 18 de novembro de 2021

Dá nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os anexos I, II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado, passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.715, de 11 de setembro de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Obs. Anexos constantes para download.

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.635, de 05 de abril de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 19/11/2021
Atualizado em: 06/04/2022 11:02

Anexos do 66.235.docxAnexos do 66.235.docx 66.235.docx66.235.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'