GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.943, de 5 de julho de 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.585, de 10 de março de 2006, que homologou, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Potim, que declarou Situação de Emergência no Município


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.585, de 10 de março de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 377, de 21 de fevereiro de 2006, retificado pelo Decreto municipal nº 392, de 21 de junho de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Potim, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.270, de 14 de novembro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 06/07/2006
Atualizado em: 16/11/2006 10:38

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