GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.690, de 2 de fevereiro de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante permissão de uso, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante permissão de uso, imóvel consistente em terreno medindo 33.121,19m² (trinta e três mil, cento e vinte e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), pertencente àquela Companhia, situado à Avenida Dr. Francisco Mesquita, na Vila Prudente, Município de São Paulo, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para a instalação de 6 (seis) unidades denominadas Centros de Detenção Provisória, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos anexos ao processo SRHSO-1.027/99, da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, a saber: "Uma área, parte de um imóvel situado na Vila Prudente, pertencente à matrícula 109.065 - 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, tendo início no ponto "H", situado no alinhamento da Avenida Dr. Francisco Mesquita e caracterizado no desenho SABESP TSTT-5.094/99; daí segue pelo alinhamento daquela avenida, em curva, numa distância de 151,40m, até chegar ao ponto, aqui designado, "H1"; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 136,62m até o ponto, aqui designado, "H2"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 55,60m, até o ponto, aqui designado, "H3"; daí, deflete à esquerda e segue por 18,58m, até o ponto, aqui designado, "H4"; daí, deflete à esquerda e segue por 205,94m, até o ponto, aqui designado, "H5"; daí, deflete à esquerda e segue por 83,87m, até o ponto "MC4", sendo que, do ponto "H1" ao "MC4", confronta com área da mesma propriedade, matrícula 109.065 - 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital; "MC4" - "MC5"=J", distância de 80,50m, confrontando com propriedade da Light - Serviços de Eletricidade S/A; daí, deste ponto "MC.5=J", segue pela linha limite da Rua Guamiranga até o ponto "I", por 35,00m, e do "I" ao "H" por 119,00m, onde encontra o alinhamento da Avenida Dr. Francisco Mesquita, encerrando assim esta descrição perimétrica."

    Parágrafo único - Fica mantida a utilidade pública do imóvel a que se refere este decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 03/02/2000
Atualizado em: 12/05/2003 14:14

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