GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.441, de 9 de janeiro de 2004

Transfere da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel destinado ao Parque Villa-Lobos, consistente em duas áreas com 34.158,00m² (trinta e quatro mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados) e 617.776,00m² (seiscentos e dezessete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), totalizando 651.934,00m² (seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e trinta e quatros metros quadrados), situadas na Avenida Professor Fonseca Rodrigues e Avenida Nações Unidas, subdistrito da Lapa, Município e Comarca de São Paulo, com as descrições respectivamente constantes dos Decretos nº 28.335 e nº 28.336, ambos de 15 de abril de 1988.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.627, de 15 de dezembro de 1997.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/01/2004
Atualizado em: 12/01/2004 19:54

48.441.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'