JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 14.200,00m² (quatorze mil e duzentos metros quadrados) situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-204.086/2009 (código 5758003318), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado próximo à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Distrito da Penha, Município de São Paulo, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado a 166,60m do alinhamento da citada Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, deste ponto 1 segue 36,70m, em confronto com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.246.0049-1, até o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 89,00m até o ponto 3, deflete levemente à direita e segue 55,00m até o ponto 4, deflete à esquerda e segue 80,40m até o ponto 5, confrontando do ponto 2 ao 5 com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.246.0053-8; do ponto 5 deflete à direita e segue 49,50m, em confronto com imóvel inscrição municipal 062.246.0052-1, até o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue 85,30m, confrontando com fundos de imóveis lindeiros à ferrovia, até o ponto 7; do ponto 7 segue em curva à direita com 51,70m, confrontando com fundos de lotes da Rua Nicolas Jardim, até o ponto 8; prossegue em linha sinuosa por 167,10m, em confronto com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.246.0049-1, até alcançar o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área aproximada de 14.200,00m² (quatorze mil e duzentos metros quadrados).
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.938, de 3 de baril de 2012 (art.1º-nova redaão para artigo) :
"Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 15.146,16m² (quinze mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-204.086/2009 (código 5758003318), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Basuca (próximo à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano), Distrito da Penha, Município de São Paulo; cuja descrição tem início no ponto 1 do perímetro, de coordenadas N=7.398.765,7220 e E=341.523,8358, localizado no alinhamento par da Rua Nicolas Jardim, esquina com Rua Basuca, junto a divisa do imóvel nº02, deste ponto, prossegue na direção azimutal de 237º16'41" e distância de 8,31m até o ponto 2; deflete à esquerda, no azimute de 193°42'20" e distância de 31,68m até o ponto 3; deflete à direita, no azimute de 231°18'25" e distância de 26,91m até o ponto 4, em confronto até aqui, com fundos dos lotes da Rua Nicolas Jardim; prossegue, no azimute de 218°33'18" e distância de 21,04m até o ponto 5; segue, no azimute de 226°36'18" e distância de 11,16m até o ponto 6; prossegue em curva, com raio de 29,00m e desenvolvimento de 33,32m até o ponto 7; segue, no azimute de 292°26'17" e distância de 11,53m até o ponto 8; prossegue, no azimute de 299°19'17" e distância de 11,27m até o ponto 9; segue, no azimute de 306°09'28" e distância de 10,10m até o ponto 10; deflete à esquerda, no azimute de 266°59'03" e distância de 3,18m até o ponto 11; prossegue, no azimute de 228°27'50" e distância de 20,41m até o ponto 12; segue, no azimute de 214°18'11" e distância de 38,39m até o ponto 13; deflete à direita, no azimute de 317°03'09" e distância de 39,07m até o ponto 14, em confronto do ponto 4 até aqui, com área remanescente do imóvel Inscrição Municipal nº062.246.0049-1; deflete à direita, no azimute de 48°46'53" e distância de 87,95m até o ponto 15; deflete à direita, no azimute de 80°48'09" e distância de 18,54m até o ponto 16; prossegue, no azimute de 73°30'16" e distância de 9,34m até o ponto 17; deflete à esquerda, no azimute de 342°55'59" e distância de 30,54m até o ponto 18; deflete à direita, no azimute de 76°11'51" e distância de 29,38m até o ponto 19; deflete à esquerda, no azimute de 347°33'55" e distância de 46,41m até o ponto 20; deflete à esquerda, no azimute de 260°38'03" e distância de 64,49m até o ponto 21; deflete à esquerda, no azimute de 228°34'13" e distância de 41,27m até o ponto 22; deflete à direita, no azimute de 315°03'49" e distância de 38,16m até o ponto 23, em confronto do ponto 14 até aqui, com área remanescente do imóvel Inscrição Municipal nº062.246.0053-8, deflete à direita, no azimute de 76°55'53" e distância de 152,14m até o ponto 24; prossegue, em curva à direita, com raio de 18,50m e desenvolvimento de 29,56m até o ponto 25; segue, no azimute de 168°01'10" e distância de 27,76m até o ponto 26; prossegue, em curva à esquerda, com raio de 18,56m e desenvolvimento de 27,51m até o ponto 27, em confronto do ponto 23 até aqui, com Paes Mendonça S.A. Inscrição Municipal nº062.246.0052-1; segue em curva à esquerda, em concordância da Rua Basuca com a Rua Nicolas Jardim, com raio de 14,83m e desenvolvimento de 13,92m até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área de 15.146,16m² (quinze mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).".(NR)
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA |