GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008

Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam mantidas as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado, visando a concessão de aposentadorias, até que seja definida em cronograma, a vigência do disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 09/07/2008
Atualizado em: 10/07/2008 10:12

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