Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será de uso compartilhado com a Secretaria de Gestão Pública, que ocupará o 2º andar.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto nº 51.664, de 15 de março de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |