GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 |
Cria a Subsecretaria de Gestão Legislativa, dá nova denominação às Subsecretarias que especifica e altera o Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, que reorganiza a Casa Civil |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica criada, na Casa Civil, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Gestão Legislativa. Artigo 2º - A Subsecretaria de Relações Institucionais e a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, ambas da Casa Civil, passam a denominar-se, respectivamente, Subsecretaria de Assuntos Estratégicos e Subsecretaria de Articulação Política. I - do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010: a) o artigo 3º: "Artigo 3º - A execução do Programa a que alude o artigo 1º cabe à Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil, por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual.";(NR)
"Artigo 4º - São atribuições do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:";(NR) II - do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 a) o artigo 3º: "Artigo 3º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Assuntos Estratégicos; III- Subsecretaria de Articulação Política; IV - Subsecretaria de Gestão Legislativa; V - Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional, com sede em Brasília; VI - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP; VII - Cerimonial; VIII - Audiências e Representações; IX - Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga; X - Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões; XI - Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões; XII - Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo único - O Assessor Particular do Governador coordenará Audiências e Representações.";(NR) b) o artigo 6º: "Artigo 6º - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é integrada por: I - Gabinete; II - Unidade de Coordenação de Governo; III- Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual; IV - Núcleo de Apoio Administrativo.";(NR) c) o "caput" do artigo 7º: "Artigo 7º - A Subsecretaria de Articulação Política é integrada por:";(NR) d) a alínea "b" do inciso III do artigo 11: "b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR) e) a alínea "b" do inciso I do artigo 12: "b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR)
"Artigo 13 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, na Casa Civil.";(NR) g) a denominação da Seção II, do Capítulo V: "Seção II Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos";(NR) h) o artigo 22: "Artigo 22 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete: a) divulgar os trabalhos e atividades da Casa Civil; b) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Casa Civil, divulgadas em jornais de grande circulação, revistas semanais e na internet; c) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Secretário-Chefe da Casa Civil; d) articular o relacionamento da Casa Civil com a mídia; e) acompanhar o Secretário-Chefe da Casa Civil em eventos nos quais haja presença da imprensa; II - por meio da Unidade de Coordenação de Governo: a) subsidiar e orientar as Secretarias de Estado e os demais órgãos e entidades estaduais, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de programas e projetos de governo; b) elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos; c) elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil; III - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual e seu Corpo Técnico: a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente; b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas, bem como acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados; c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas; d) as previstas no artigo 4º do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.";(NR) i) a denominação da Seção III, do Capítulo V: "Seção III Da Subsecretaria de Articulação Política";(NR) j) o artigo 23: "Artigo 23 - A Subsecretaria de Articulação Política tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - coordenar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, no âmbito da Assembleia Legislativa e dos partidos políticos; II - subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil na interlocução com integrantes dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipais; III- por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual e federal, bem como da tramitação de todas as proposições.".(NR) Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I - o artigo 7º-A: "Artigo 7º-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa é integrada por: I - Gabinete; II - Núcleo de Apoio Administrativo."; II - ao Capítulo V, a Seção III-A, com o artigo 23-A: "Seção III-A Da Subsecretaria de Gestão Legislativa Artigo 23-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa tem, por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, as seguintes atribuições: I - assessorar o Governador, por intermédio do Secretário-Chefe da Casa Civil, no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual; II - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções; III - elaborar a mensagem governamental de que trata o artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado; IV - acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições; V - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil na prestação de informações à Assembleia Legislativa, referentes aos requerimentos de informações formulados nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado; VI - receber os anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração, manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade e encaminhar, quando for o caso, para análise da Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado; VII - adotar as providências necessárias para: a) encaminhamento das mensagens do Governador à Assembleia Legislativa; b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis estaduais; c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais; VIII - analisar, no âmbito das atribuições da Casa Civil, os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e encaminhados à sanção do Governador; IX - preparar e encaminhar as leis sancionadas pelo Governador, para publicação no Diário Oficial do Estado; X - elaborar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil; XI - coordenar, orientar e gerir o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE, de que tratam os Decretos nºs 47.807, de 5 de maio de 2003, e 62.106, de 15 de julho de 2016; XII - fornecer subsídios ao Secretário-Chefe da Casa Civil para o exercício da presidência de comissões intersecretariais responsáveis pela definição dos parâmetros norteadores do pagamento da Bonificação por Resultados - BR.". Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 I - o inciso II do artigo 4º; II - a alínea "a" do inciso III do artigo 11; III- a alínea "a" do inciso II do artigo 12; IV - a Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, e seu artigo 21; V - os incisos I e II do artigo 54. Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 17/04/2021 |
Atualizado em: 14/10/2021 12:19 |
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