GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.140, de 4 de janeiro de 2018

Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;. (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, ficando revogado o Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 05/01/2018
Atualizado em: 19/07/2023 10:18

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