GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.949, de 24 de junho de 2010

Altera o nível hierárquico e acrescenta atribuições às Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, de que trata o Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, com alterações posteriores, e o Decreto nº 42.139, de 29 de agosto de 1997


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As unidades abaixo relacionadas, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, ficam enquadradas nos seguintes níveis hierárquicos:

I - de Divisão Técnica: as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal (1ª a 15ª);

II - de Serviço Técnico:

a) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-13 e SD-14, respectivamente), da 1ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-1;

b) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - SDS-2;

c) 1º, 2º e 3º Núcleos de Averbação, Preparo e Controle e Pagamentos, da 15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-15.

Artigo 2º - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal - SDS's, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, têm as seguintes atribuições adicionais:

I - promover a capacitação e ministrar treinamentos inerentes à folha de pagamento aos servidores das unidades de pessoal e controle de frequência das Secretarias;

II - propor ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, a suspensão da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária, quando manifestamente ilegais;

III - fiscalizar e acompanhar a evolução da folha de pagamento, por meio de relatórios gerenciais e de atos relativos à vida funcional dos servidores ativos.

Artigo 3º - No exercício da atribuição de fiscalização da folha de pagamento e para verificação da legalidade e regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para servidores, ficam as Divisões Seccionais de Despesa, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, autorizadas a examinar processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de freqüência das Secretarias.

§ 1º - As autoridades responsáveis pelas unidades mencionadas no "caput" deste artigo deverão facilitar o acesso à documentação julgada necessária ao exercício dessa verificação.

§ 2º - Nenhum processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto, poderá ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade funcional.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Fazenda.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Retificação do D.O. de 25-6-2010

No Artigo 1º, no inciso II, na alínea "b", leia-se como segue e não como constou:

b) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-2;

No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal - DSD's,...

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 25/06/2010 - Retificação em 07/07/2010
Atualizado em: 01/10/2014 15:23

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