GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.520, de 28 de janeiro de 2002

Altera o Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Segurança Pública,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso I do artigo 5º:

    "I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral."(NR);

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.692, de 15 de abril de 2002 Legislação do Estado

    "I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral.". (NR)

    II - o artigo 16

    "Artigo 16 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:

    I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

    a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;

    b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;

    c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;

    d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;

    e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

    f) 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

    g) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

    II - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

    III - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

    IV - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

    V - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

    VI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

    VII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

    VIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

    IX - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

    X - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

    XI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

    XII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;

    § 1º - O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

    § 2° - Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.(NR);

    Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados, Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999:

    I - no artigo 3º, o inciso VIII:

    "VIII - Diretoria de Desenvolvimento Técnico-Operacional (DTO), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de normatização técnico-operacional da Polícia Militar.";

    II - no artigo 4º, o inciso VI e suas alíneas:

    "VI - Órgãos de Apoio de Bombeiros, subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros:

    a) Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e distribuição dos suprimentos e execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;

    b) Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB - Cel Paulo Marques), sediado no Município de Franco da Rocha, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de organizações privadas, nos termos da lei.";

    III - no artigo 7º, a alínea "d", no inciso I:

    "d) 34º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (34º BPM/M), sediado na Capital, para atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.".

    Artigo 3º - Ficam revogados o inciso VIII do artigo 7º e suas alíneas e os incisos XV e XVI do artigo 16 do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 29/01/2002
Atualizado em: 10/05/2019 14:22

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