GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.793, de 9 de maio de 2007

Estabelece a classificação institucional da Casa Civil


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 51.641, de 12 de março de 2007 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007Legislação do Estadoe nº 51.763, de 18 de abril de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.035, de 3 de agosto de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 10/05/2007
Atualizado em: 06/08/2007 10:45

51.793.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'