JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, passa a denominar-se Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.925, de 16 de maio de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011  |