GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007

Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, passa a denominar-se Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.925, de 16 de maio de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2007
Atualizado em: 31/01/2011 09:04

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