Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catiguá, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catiguá, um imóvel localizado na Avenida Miguel Chaim, nº 229, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 5.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei municipal nº 2152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2.660/06 - SSP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.290, de 31 de julho de 2008  |