GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019

Cria os 6º, 7º, 8º e 9º Batalhões de Ações Especiais de Polícia (6º, 7º, 8º e 9º BAEPs), sediados em São Bernardo do Campo, São Paulo, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, respectivamente, altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 63.784, de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgãos de Execução, os seguintes Batalhões de Ações Especiais de Polícia:

I - o 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6);

II - o 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1);

III - o 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8);

IV - o 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5).

Artigo 2º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 63.784, de 08 de novembro de 2018 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

I a alínea e ao inciso I do artigo 7º:

e) 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-1;;

II a alínea g ao inciso I do artigo 8º:

g) 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo: área sob a circunscrição do CPA/M-6;;

III o inciso V ao artigo 13:

V - 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto: área sob a circunscrição do CPI-5.;

IV o inciso V ao artigo 16:

V - 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente: área sob a circunscrição do CPI-8..

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Legislação do Estado

Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.413, de 26 de agosto de 2019 Legislação do Estado

Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação das unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

“Obs.: Anexos constantes para download”


Publicado em: 09/02/2019
Atualizado em: 29/07/2020 15:25

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