GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.653, de 22 de janeiro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte do imóvel localizado na Rua dos Professores, nº 40, Centro, Município de Americana, consistente em 16 (dezesseis) salas do Bloco II do prédio atualmente ocupado pela Escola Estadual "Heitor Penteado", conforme identificado nos autos do processo SE-503/0031/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da Agência Ambiental Unificada de Americana, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.

Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.864, de 3 de abril de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 23/01/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:24

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