GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.113, de 28 de agosto de 2000

Dá nova redação a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2º do Decreto nº 27.133, de 26 de junho de 1987, que dispõe sobre os reajustes de preços dos contratos firmados na Administração centralizada e autárquica do Estado


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto nº 27.133, de 26 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "b) nas demais licitações, o índice inicial será o do mês da apresentação da proposta ou o da data do orçamento a que esta proposta se referir.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 29/08/2000
Atualizado em: 14/05/2003 11:52

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