MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto nº 27.133, de 26 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) nas demais licitações, o índice inicial será o do mês da apresentação da proposta ou o da data do orçamento a que esta proposta se referir.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000
MÁRIO COVAS
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