JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis localizados no Município de Bom Jesus dos Perdões, a seguir descritos: "inicia-se no marco 11A, com as coordenadas UTM X 351.362,54 e Y 7.438.515,40, curvado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada Municipal que liga Nazaré Paulista a Bom Jesus dos Perdões, Estrada Murilo de Almeida Passos, com os seguintes e respectivos rumos a distâncias: 11A-12 = 45°16'02" NW na distância de 46,31m; 12-13 = 50°11'46" NW na distância de 22,037m; 13-14 = 52°42'22" NW na distância de 22,484m; 14-15 = 54°55'54" NW na distância de 11,931m; 15-16 = 58°59'04" NW na distância de 14,671m; 16-17 = 57°22'00" NW na distância de 7,472m, com as coordenadas UTM X 351.266,19 e Y 7.438.594,17, cravado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada Municipal que liga Nazaré Paulista a Bom Jesus dos Perdões, com os seguintes e respectivos rumos e distâncias: 17-18 = 51°56'01" NW na distância de 29,245m; 18-19 = 41°35'16" NW na distância de 11,084m; 19-20 = 53°47'37" NW na distância de 8,313m; 20-21 = 52°43'39" NW na distância de 92,236m; 21-22 = 52°56'52" NW na distância de 30,377m; 22-23 = 51°51'23" NW na distância de 15,464m; 23-24 = 74°00'26" NW na distância de 2,139m, com as coordenadas UTM X 351.117,24 e Y 7.438.709.71, daí a esquerda segue confrontando com o remanescente da Gleba B de David Ianowitch com o rumo 39°31'58" SW na distância de 429,60m até o marco 24A, daí a esquerda confrontando com o mesmo, com o rumo 50°28'02" SE na distância de 280,586m até o marco 24B, daí a esquerda segue, confrontando com o mesmo com o rumo 43°46'05" NE na distância de 176,775m até o marco 17C, daí segue confrontando com a Gleba A de Carlos Kiva Janovitch e Outros com o rumo 43°46'05" NE na distância de 260,296m, até o marco inicial 11A, perfazendo a área de 129.234,13m² (cento e vinte e nove mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados).".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.562, de 20 de julho de 2009
"Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, o imóvel localizado no Município de Bom Jesus dos Perdões, a seguir descrito: "inicia no VÉRTICE-01 de coordenadas N=7.442.182,366m e E=347.589,781m, cravado a margem direita da Estrada Municipal Carlos Gebim sentido a Bom Jesus dos Perdões, distando a 436,659m da bifurcação entre a Estrada Laranja Azeda e Estrada Municipal Carlos Gebim; deste, segue com azimute de 107°51'23" e distância de 31,32m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-02 de coordenadas N=7.442.172,762m e E=347.619,593m; deste, segue com azimute de 126°27'42" e distância de 20,99m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-03 de coordenadas N=7.442.160,290m e E=347.636,472m; deste, segue com azimute de 124°41'00" e distância de 26,58m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o vértice VÉRTICE-04 de coordenadas N=7.442.145,167m e E=347.658,326m; deste, segue com azimute de 120°52'48" e distância de 30,38m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-05 de coordenadas N=7.442.129,575m e E=347.684,399m; deste, segue com azimute de 119°30'31" e distância de 25,54m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-06 de coordenadas N=7.442.116,994m e E=347.706,628m; deste, segue com azimute de 116°47'07" e distância de 9,65m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-07 de coordenadas N=7.442.112,644m e E=347.715,245m; deste, segue com azimute de 120°46'35" e distância de 23,43m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-08 de coordenadas N=7.442.100,656m e E=347.735,374m; deste, segue com azimute de 115°03'18" e distância de 22,98m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-9 de coordenadas N=7.442.090,925m e E=347.756,190m; deste, segue com azimute de 106°02'19" e distância de 27,19m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-10 de coordenadas N=7.442.083,413m e E=347.782,321m; deste, segue com azimute de 89°01'48" e distância de 8,80m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-11 de coordenadas N=7.442.083,562m e E=347.791,121m; deste, segue com azimute de 203°22'07" e distância de 120,82m, confrontando neste trecho com Otavio Ventura até o VÉRTICE-12 de coordenadas N=7.441.972,650m e E=347.743,197m; deste, segue com azimute de 199°27'10" e distância de 133,62m, confrontando neste trecho com Otavio Ventura até o VÉRTICE-13 de coordenadas N=7.441.846,655m e E=347.698,697m; deste, segue com azimute de 199°27'03" e distância de 70,78m, confrontando neste trecho com Otavio Ventura até o VÉRTICE-14 de coordenadas N=7.441.779,911m e E=347.675,126m; deste, segue com azimute de 199°30'33" e distância de 51,97m, confrontando neste trecho com Otavio Ventura até o VÉRTICE-14-A de coordenadas N=7.441.730,924m e E=347.657,770m; deste, segue com azimute de 199°47'34" e distância de 25,19m, confrontando neste trecho com Otavio Ventura até o VÉRTICE-14-B de coordenadas N=7.441.707,219m e E=347.649,239m; deste, segue com azimute de 313°29'59" e distância de 85,18m, confrontando neste trecho com Espólio de Armando Pedro Gonçalves até o VÉRTICE-14-C de coordenadas N=7.441.765,852m e E=347.587,452m; deste, segue com azimute de 356°32'04" e distância de 31,81m, confrontando neste trecho com Espólio de Armando Pedro Gonçalves até o VÉRTICE-15 de coordenadas N=7.441.797,607m e E=347.585,529m; deste, segue com azimute de 356°32'03" e distância de 64,09m, confrontando neste trecho com Espólio de Armando Pedro Gonçalves até o VÉRTICE-16 de coordenadas N=7.441.861,584m e E=347.581,654m; deste, segue com azimute de 266°12'31" e distância de 62,66m, confrontando neste trecho com Espólio de Armando Pedro Gonçalves até o VÉRTICE-17 de coordenadas N=7.441.857,441m e E=347.519,134m; deste, segue com azimute de 268°15'24" e distância de 205,07m confrontando neste trecho com Espólio de Armando Pedro Gonçalves até o vértice VÉRTICE-25 de coordenadas N=7.441.851,203m e E=347.314,162m; deste, segue com azimute de 335°40'22" e distância de 205,91m e Raio=260,366m e Des=211,692m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Laranja Azeda até o VÉRTICE-26 de coordenadas N=7.442.038,828m e E=347.229,339m; deste, segue com azimute de 326°26'40" e distância de 37,09m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Laranja Azeda até o VÉRTICE-27 de coordenadas N=7.442.069,740m e E=347.208,835m; deste, segue com azimute de 330°43'41" e distância de 36,93m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Laranja Azeda até o VÉRTICE-28 de coordenadas N=7.442.101,953m e E=347.190,779m; deste, segue com azimute de 329°03'39" e distância de 9,72m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Laranja Azeda até o vértice VÉRTICE-29 de coordenadas N=7.442.110,291m e E=347.185,781m; deste, segue com azimute de 42°02'06" e distância de 4,41m e Raio=2,241m e Des=6,257m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Laranja Azeda e a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-30 de coordenadas N=7.442.113,569m e E=347.188,737m; deste, segue com azimute de 100°19'19" e distância de 142,16m e Raio=214,489m e Des=144,980m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-31 de coordenadas N=7.442.088,097m e E=347.328,597m; deste, segue com azimute de 78°14'52" e distância de 46,21m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-32 de coordenadas N=7.442.097,510m e E=347.373,843m; deste, segue com azimute de 76°14'29" e distância de 38,93m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-33 de coordenadas N=7.442.106,769m e E=347.411,657m; deste, segue com azimute de 73°26'50" e distância de 30,37m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-34 de coordenadas N=7.442.115,420m e E=347.440,764m; deste, segue com azimute de 67°10'38" e distância de 40,09m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Carlos Gebim até o vértice VÉRTICE-35 de coordenadas N=7.442.130,970m e E=347.477,715m; deste, segue com azimute de 59°39'16" e distância de 37,26m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-36 de coordenadas N=7.442.149,793m e E=347.509,868m; deste, segue com azimute de 59°14'20" e distância de 43,93m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Carlos Gebim até o VÉRTICE-24 de coordenadas N=7.442.172,261m e E=347.547,617m; deste, segue com azimute de 76°31'23" e distância de 43,36m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Carlos Gebim até o vértice VÉRTICE-01 de coordenadas N=7.442.182,366m e E=347.589,781m, ponto inicial da presente descrição, encerrando uma área de 142.472,0730m²" (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e setecentos e trinta centímetros quadrados)".". (NR)
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.565, de 19 de outubro de 2015  |