GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009

Dispõe sobre alterações na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.". (NR)

Artigo 2º - Fica excluída da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, a Unidade de Despesa Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 11/09/2009
Atualizado em: 19/07/2010 11:49

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