GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.937, de 13 de setembro de 2004 Legislação do Estado e nos artigos 3º, 4º e 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos IV e V, que fazem parte integrante deste decreto.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado e nº 49.413, de 23 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso V:

    "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 25 (vinte e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

    b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

    l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

    m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

    n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

    b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

    l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

    m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

    n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR)

    II - o inciso XIII:

    "XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

    c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

    d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

    e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

    f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

    g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);"; (NR)

    III - o inciso XVII:

    "XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

    a) 27 (vinte e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

    3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

    4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;

    5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

    6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

    7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezesete);

    8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta e Informações dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

    9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA;

    b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:

    1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000 e nº 49.133, de 11 de novembro de 2004, o inciso XXIII com a seguinte redação:

    "XXIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

    c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

    d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

    e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

    f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

    g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

    "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

    c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

    d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

    e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

    f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

    g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR)

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do DepartamentoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    4
    Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi PaulistaInvestigador de Polícia Chefe
    10
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    13
    Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    4
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    4
    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - BauruInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - SantosInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico da 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROInvestigador de Polícia Chefe
    1
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO

    DEIC

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e CargasInvestigador de Polícia Chefe
    1
    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 4 - BAURU

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A

    FUNÇÃO EXTINTA

    Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    4
    44.746, de 9.3.2000
    Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi PaulistaInvestigador de Polícia Chefe
    10
    44.746, de 9.3.2000
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º,2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena,1º,2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    13
    44.746, de 9.3.2000
    Delegacias de Polícia de Defesa da Milher de Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe
    1
    44.746, de 9.3.2000
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    4
    44.746, de 9.3.2000
    Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauInvestigador de Polícia Chefe
    4
    44.746, de 9.3.2000
    ANEXO V

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1Investigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2Investigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3Investigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4Investigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5Investigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar- DEINTER 6Investigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7Investigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROInvestigador de Polícia Chefe
    1
    46.317, de 29.11.2001

Publicado em: 27/08/2005
Atualizado em: 12/09/2013 12:22

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