GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.308, de 22 de março de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, de parte dos imóveis ocupados por Casas da Agricultura, em favor dos Municípios que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Municípios de Gaureí, Guaraçaí, Chavantes e Itaberá, de parte dos imóveis ocupados por Casas da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, no qual constam, os Municípios, as áreas permitidas e suas respectivas destinações.

Artigo 2º - As permissões de uso de que trata este decreto serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 63.308, de 22 de março de 2018

ITEMProcesso SAASGIMunicípioEndereçoÁrea PermitidaMetragemFinalidade
131.012/20113443GuareíRua Aristides da Costa Barros, 1641 Sala23,57m²UAP Unidade de Atendimento ao Público
217.456/20133246GuaraçaíRua Hideo Mori, 1.1971 Sala20,25m²Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
36.962/20133568ChavantesRua Altino Arantes, 1362 Salas41,08m²Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
45.142/20173451Itaberá Rua Nove de Julho, 1863 salas, Depósito e Vaga de Garagem105,55m²Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado novamente por ter saído com incorreções

Publicado em: 23/03/2018 - Republicado em 12/04/2018
Atualizado em: 12/04/2018 13:23

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