GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.308, de 22 de março de 2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, de parte dos imóveis ocupados por Casas da Agricultura, em favor dos Municípios que especifica | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Municípios de Gaureí, Guaraçaí, Chavantes e Itaberá, de parte dos imóveis ocupados por Casas da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, no qual constam, os Municípios, as áreas permitidas e suas respectivas destinações. Artigo 2º - As permissões de uso de que trata este decreto serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.308, de 22 de março de 2018
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Publicado em: 23/03/2018 - Republicado em 12/04/2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 12/04/2018 13:23 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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