GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.056, de 1 de setembro de 2003

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, que reorganiza a Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso I:

    "I - 6 (seis) Médicos Psiquiatras;"; (NR)

    II - o inciso VI:

    "VI - 2 (dois) Psicólogos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 6º do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/09/2003
Atualizado em: 25/09/2003 15:01

Dec.48.056.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'