GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - 6 (seis) Médicos Psiquiatras;"; (NR)
II - o inciso VI:
"VI - 2 (dois) Psicólogos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 6º do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 .
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
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