GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013

Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 11 (onze) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014 Legislação do Estado

Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 3 (três) cargos vagos de Chefe I.

Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 49.684, de 10 de junho de 2005 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 09/02/2013 - Republicado em 19/02/2013
Atualizado em: 17/03/2014 11:21

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